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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Serviço público de rádio e televisão

O artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa no seu ponto 5. afirma que "O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão". O Estado tem, portanto, um dever perante os cidadãos portugueses. 
A operacionalização das condições deste direito não estão definidas na Constituição. Nem se desejaria que estivessem.  
O património audio-visual da RTP e da RDP é muito valioso. Não pode ser alienado para entidades privadas.
Os cidadãos portugueses pagam uma taxa de radiodifusão para sustentar este serviço público.
Os canais privados de rádio e televisão baseiam as escolhas dos conteúdos nas audiências, isto é, no grau de aceitação que o público manifesta através de sondagens e inquéritos.
Dito isto, e apesar do dito, não considero necessário manter canais de televisão e de rádio em mãos públicas. 
Faz mais sentido privatizar todos os canais e estabelecer, até constitucionalmente, a obrigatoriedade de prestação de serviço público a todos os canais de rádio e televisão. A taxa para o audio-visual deveria ser extinta e os contribuintes deixariam de pagar as dívidas do serviço público de rádio e televisão.
Mesmo o serviço internacional, prestado junto das comunidades portuguesas, deveria ser privatizado, definindo o Estado critérios rigorosos para defesa da língua e da lusofonia.  
Deveríamos estar nesta altura, não a defender a manutenção da RDP e da RTP inteiramente na esfera pública, mas a reflectir sobre a matriz de conteúdos que deveriam ser considerados fundamentais para cumprirem objectivos educativos e culturais fundamentais para a população portuguesa.



  
    





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