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sábado, 24 de janeiro de 2015

Liberdade de expressão



A liberdade de expressão é uma característica imanente às sociedades democráticas: “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão” (artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem).

O Decálogo de Bertrand Russell faz afirmações ideologicamente consistentes com a Declaração sobre a liberdade de expressão: “…Não uses o poder para suprimir opiniões que consideres perniciosas, pois as opiniões irão suprimir-te; …Não tenhas medo de possuir opiniões excêntricas, pois todas as opiniões hoje aceites foram um dia consideradas excêntricas”.

Após os homicídios perpetrados por células denominadas jihadistas no jornal satírico “Charlie Hebdo”, nas ruas e num supermercado kosher de Paris, a discussão sobre a liberdade de expressão ganhou um novo espaço público. E este espaço foi aberto nos meios de comunicação e nas ruas das cidades dos países ocidentais e de países de confissão muçulmana, desde o Médio Oriente ao Paquistão, passando pelos países africanos. Portanto, os acontecimentos do início de Janeiro de 2015 consubstanciam ataques à liberdade de expressão e, no caso específico do jornal “Charlie Hebdo”, à liberdade de imprensa, como manifestação da liberdade de expressão.

A condenação dos atos praticados foi unânime e consensual, se excluirmos a opinião manifestada por alguns grupos sunitas de países maioritariamente muçulmanos, que se manifestaram ruidosamente nas ruas contra o jornal e contra a morte dos membros das células jihadistas.

A condenação dos atentados baseou-se no argumento segundo o qual os homicídios levados a cabo foram desencadeados e justificados pela publicação de ideias e imagens que ofendiam a religião muçulmana por parte do “Charlie Hebdo”. Portanto, os jihadistas fizeram justiça por mãos próprias, retirando a vida a pessoas que exprimiram publicamente ideias diferentes das suas. Isto é, os fundamentos das sociedades democráticas foram atacados frontalmente. Além disto, estes actos foram praticados por crentes da religião muçulmana no interior de um país eminentemente católico e democrático, membro da União Europeia (UE). 

A unanimidade foi contudo quebrada quando alguns opinantes, o Papa, alguns movimentos e forças políticas e sociais que introduziram um outro argumento: mesmo nas sociedades democráticas a liberdade de expressão tem limites; atreveram-se mesmo a teorizar sobre alguns desses limites como seja a ridicularização dos símbolos da fé religiosa e das crenças de indivíduos e de grupos.

E é com este argumento que a democracia liberal e a liberdade de expressão e de informação sofrem o segundo ataque. Tão violento ou talvez ainda mais violento que o atentado terrorista contra o “Charlie Hebdo” e o supermercado “kosher” de Paris. A liberdade de expressão não pode ser limitada pelos estados ou pelos governos. A melhor opção é a auto-regulação e a regulação pelos pares incentivando uma troca de ideias e expressões artísticas e plásticas que podem e devem atingir e ultrapassar os limites da radicalidade.    

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