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sábado, 17 de outubro de 2015

A indigitação do primeiro-ministro após as eleições legislativas de 4 de Outubro



A realidade da política portuguesa ficou prisioneira da alma dramática dos políticos após as eleições de 4 de Outubro de 2015.
O artigo 187.º da Constituição da República Portuguesa diz que “O primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.” 
Temos sempre a tendência para pensar que as leis não preparam as situações políticas e jurídicas perante as quais estamos confrontados contemporaneamente, mas devemos reconhecer que os constituintes de 1976 prepararam a situação actual.
A coligação Portugal à Frente (PàF) ganhou as eleições legislativas de 04 de Outubro com maioria relativa. A esquerda e o centro-esquerda parlamentar, no seu conjunto, obtiveram a maioria absoluta dos votos expressos e dos deputados na Assembleia da República.
Compete ao Presidente da República liderar o processo de nomeação do primeiro-ministro. Para isso tem de ouvir os partidos representados na Assembleia da República. Quinze dias depois das eleições, ainda que os resultados finais tivessem sido apurados apenas no dia 14 de Outubro, os partidos ainda não foram todos ouvidos: foram ouvidos o líder da PàF e do partido socialista.
Mas vamos admitir que o Presidente ouve os partidos na próxima semana. Tendo em conta os resultados eleitorais quais as opções para esta primeira fase serão:
1.       Nomeia Pedro Passos Coelho porque é o líder do partido mais votado, o partido social democrata (psd), apesar de não ter a maioria absoluta dos deputados, ainda que em coligação com o partido popular;
2.       Nomeia António Costa porque é o líder do 2.º partido mais votado, está a negociar, intensamente, com os partidos à sua esquerda e uma coligação que integre o partido socialista, o partido comunista e o bloco de esquerda, terá a maioria na Assembleia da República;
3.       Nomeia uma personalidade da área do bloco central (ps e psd), independente, que consiga negociar um acordo entre os partidos representados, de forma a obter uma maioria absoluta na Assembleia da República.      
Todas estas opções são constitucionais e, formalmente, viáveis. Contudo, todas elas exigem um acordo entre partidos, com ou sem presença no governo. Mas todas as opções são potencialmente instáveis.
A nomeação de Passos Coelho para formar governo sem acordo com o ps pode levar à queda do governo por rejeição do seu programa.
A nomeação de António Costa só faz sentido se existir um acordo muito sólido e detalhado à sua esquerda.
Em relação à terceira opção, não creio que esteja no horizonte do Presidente.
No fim, eu antevejo que na próxima semana, Pedro Passos Coelho será indigitado para formar governo.    

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